Imposto, família e segurança social

Em Moçambique os impostos são para ser pagos por todos. Apesar disto, existe um regime que garante equidade nesse dever bem como garantias de uma segurança social básica aos cidadãos

O que é imposto? E o que tem a ver comigo e meu parceiro?
O sistema tributário moçambicano integra impostos diretos e impostos indiretos, atuando a diversos níveis, designadamente:
a) Tributação directa dos rendimentos e da riqueza;
b) Tributação indireta, incidindo sobre os níveis de despesa dos cidadãos.

A tributação directa dos rendimentos na República de Moçambique faz-se através dos seguintes impostos:

O que diz a lei tributaria?

Como cidadão moçambicano, existem impostos que incidem sobre todos, independentemente do estado e da condição social.
Trata-se do sistema de impostos sobre a despesa, que compreende o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e o Imposto sobre Consumos Específicos.
O sistema tributário inclui ainda outros impostos e taxas específicas nomeadamente:
Contribuição Predial
Contribuição de Registo
Imposto de Turismo
Imposto sobre os Combustíveis, etc.

Iva - Imposto Sobre O Valor Acrescentado

O IVA paga-se durante as transmissões de bens e prestações de serviços efetuadas no território nacional, bem como na importações de bens. A taxa aplicável é única, de 17%.

O Imposto Sobre Consumos Específicos incide sobre determinados bens, produzidos ou importados como bebidas alcoólicas, tabaco e veículos automóveis. As taxas variam de 20% a 75%.

O Imposto Complementar incide sobre as mais-valias ou ganhos obtidos por alienação onerosa de partes sociais, incluindo amortização; rendimentos da aplicação de capitais, desde que produzidos no país; rendimento global das pessoas singulares, com exclusão dos rendimentos abrangidos pelo Imposto Sobre os Rendimentos do Trabalho - Secção A, desde que os seus titulares sejam residentes no país. As taxas de Imposto Complementar aplicáveis ao rendimento global das pessoas singulares variam de 8% a 40% de acordo com o valor do rendimento.

O Imposto Sobre Os Rendimentos Do Trabalho incide sobre aqueles que prestem serviços profissionais por conta de outrem, os que prestem serviços remunerados a título independente ou em regime de avença. As taxas aplicáveis são as seguintes

1. Trabalhadores nacionais e estrangeiros residentes de 10% a 20%;
2. As remunerações acidentais e de trabalho independente são tributadas em 15% até 9 milhões de meticais e 20% sobre o excedente (ex.: trabalho em regime de avença);
3. Os rendimentos auferidos por trabalhadores não residentes ficam sujeitos à taxa liberatória de 20%.

Segurança Social

São abrangidos pelo Sistema de Segurança Social os trabalhadores assalariados nacionais e estrangeiros residentes; Os familiares a cargo dos trabalhadores previstos no ponto anterior; Outras categorias de trabalhadores. A inscrição no sistema de segurança social dos trabalhadores e respectivas entidades empregadoras é obrigatória. As taxas 7%, sendo 4% pagos pela entidade empregadora e 3% pelo trabalhador.

Imposto De Reconstrução Nacional

Os nacionais e estrangeiros estão sujeitos a este imposto, cujas taxas são fixadas anualmente pelo. Ministério do Plano e Finanças. O mesmo é devido a partir do ano seguinte àquele em que fixarem residência no território nacional. Este imposto é pago uma só vez através de descontos nos salários do mês de Fevereiro de cada ano. Nas zonas onde haja Autarquias Locais, este imposto é substituído pelo Imposto Pessoal Autárquico, sendo as taxas fixadas anualmente pelas Assembleias Autárquicas.

Imposto De Selo

O Imposto de Selo recai sobre os documentos, livros, papeis e actos identificados numa tabela específica ou em leis especiais. As taxas do Imposto de Selo variam em função dos valores dos recibos de quitação ou da natureza do documento que se pretende selar.

Contribuição Predial

A Contribuição Predial incide sobre as rendas de prédios urbanos à taxa de 10%.

Imposto Sobre Doações E Sucessões: As taxas variam entre 1% a 30% de acordo com o valor da herança e a relação entre o doador e o beneficiário.

Impostos Autárquicos: Sobre o valor patrimonial dos prédios urbanos situados nas Autarquias Locais incide o Imposto Predial Autárquico cujas taxas são fixadas pela Assembleia Municipal, variando entre 0,2% e 1% do valor patrimonial.

Quais São Seus Direitos Em Matéria De Emprego?
Igualdade de remuneração
Existem vários direitos e deveres em matéria de emprego. Aqui, falaremos apenas de direitos fundamentais relacionados com essa matéria. Os principais direitos como trabalhador são: o direito a remuneração – como trabalhador, tem esse direito. É de lei. Mas não basta que ganhe qualquer coisa. É preciso antes que essa remuneração não esteja abaixo do mínimo estipulado por lei; esteja de acordo com a sua categoria e funções e corresponda a carga horária a que está adstrito. Para além disso, é necessários que os outros ganhem o mesmo valor que ganhe, ou você ganhe o mesmo que os outros ganham, para o mesmo trabalho ou trabalho de igual valor.
Saiba mais sobre os salários mínimos vigentes em Moçambique aqui. Ou os vigentes no sector público aqui.
Remuneração igual por trabalho igual

O que é remuneração?
O termo «remuneração» abrange todos os benefícios concedidos pelo empregador ao trabalhador em retribuição do trabalho por este efetuado. Estes benefícios podem ser auferidos ao abrigo de um contrato, de disposições legais, de convenções coletivas ou de um acordo entre os interessados e podem ser em numerário ou em espécie (por exemplo, através de subsídios adicionais de deslocação e alojamento), ou sob a forma de prémios ou de pagamento de horas extraordinárias, englobando igualmente benefícios futuros, nomeadamente indemnizações por despedimento, a receber no termo da relação de trabalho.

Em Moçambique, todo o trabalhador tem o direito de auferir remuneração igual à de um trabalhador do outro sexo que execute um trabalho idêntico ao seu para o mesmo empregador. Contudo, podem justificar-se diferenças salariais decorrentes de fatores objetivos não associados ao sexo, como as qualificações, a experiência, etc.
O posto de trabalho é geralmente definido pela sua designação profissional. Alguns postos de trabalho são designados exatamente da mesma maneira, quer sejam ocupados por homens quer por mulheres, enquanto outros mudam de designação em função do sexo do trabalhador.

Quando os postos de trabalho são designados de forma diferente mas são essencialmente idênticos, deve corresponder-lhes remuneração igual. Por exemplo, uma hospedeira de bordo e um comissário de bordo que desempenhem funções idênticas para um mesmo empregador e possuam as mesmas qualificações e experiência devem auferir a mesma remuneração. Se um for mais bem pago do que o outro, não está a ser respeitado o direito a remuneração igual.

Remuneração igual por trabalho de valor igual
Os trabalhadores masculinos e femininos estão também protegidos contra qualquer eventual discriminação quando desempenhem funções diferentes para um mesmo empregador. A legislação laboral moçambicana confere ao trabalhador o direito de auferir remuneração igual por trabalho de valor igual.

Em termos concretos, isto significa que quando uma mulher (ou um homem) desempenha uma tarefa que, ainda que diferente, seja tão exigente como a desempenhada por alguém do outro sexo, deverá receber idêntico salário e benefícios, a menos que se justifique uma diferenciação por motivos não discriminatórios.

Mas como podemos determinar se os trabalhos feitos pelo homem e mulher são idênticos?
Para determinar se os trabalhos desempenhados por um homem e uma mulher têm igual valor, é necessário compará- los, avaliando, nomeadamente, a natureza das tarefas e as exigências que envolvem em termos de competências, esforço, responsabilidade, etc.
Apenas a natureza do trabalho é pertinente para esta avaliação. Os outros factores como, por exemplo, o facto de um trabalhador operar a tempo parcial e outro a tempo completo não entram em linha de conta, não podendo, por si sós, justificar a diferença de remuneração.

O direito a uma remuneração igual por um trabalho igual ou de valor igual aplica-se tanto ao sector público como ao privado, independentemente de a remuneração em questão ter sido fixada no quadro de convenções coletivas, de grelhas salariais, de acordos salariais ou de contratos individuais.

Para ilustrar o leque de fatores que podem estar envolvidos na avaliação de um trabalho de valor igual, vejamos o exemplo de uma secretária e de um operário de linha de montagem empregados na mesma empresa.

A secretária considera o seu trabalho subavaliado em comparação com o do seu colega. A fim de determinar se a queixa tem fundamento, será necessário proceder à comparação das funções de ambos, analisando a natureza e as exigências das respetivas tarefas. Devem descrever-se os dois postos de trabalho, tomando em consideração as exigências das funções exercidas, como as competências, o esforço e as responsabilidades assumidas, para determinar se os dois trabalhos, ainda que diferentes, podem considerar-se de igual valor.

Quando se verificar que a secretária exerce uma função igualmente exigente, mas menos bem remunerada, o empregador deve justificar que a diferença de remuneração se baseia em fatores objetivos alheios a qualquer discriminação em razão do sexo.
Factos que não deve esquecer:
1. O salário mínimo em Moçambique ajusta-se anualmente.
2. Existem 11 salários mínimos em Moçambique, correspondendo 11 sectores económicos
3. O sector público tem seu próprio sistema de carreira e remunerações.
4. O salário mínimo actual é o correspondente ao sector da agricultura, que de 1682 Meticais.
5. Esses salários devem ser pagos mensalmente e regularmente
6. As horas extras também devem ser pagas. Mas atenção, verifique se isso vem no seu contrato de trabalho ou no Instrumento de Regulação Coletiva do trabalho (acordo coletivo do trabalho).
7. O trabalho infantil e trabalho escravo são proibidos em Moçambique. O trabalho infantil só é possível mediante a expressa autorização do tutor, segundo a estrita observação da lei

Segurança Social
Tenho salario quando estou gravida?O que ganho quando o meu parceiro tem acidente, doente, inválido ou mesmo velho?

Existem no País dois sistemas de segurança social obrigatório, sendo um destinado ao Sector Privado e outro para Funcionários e Agentes do Estado. O INSS está para privados enquanto os trabalhadores do Estado tem o seu próprio sistema de segurança social.

Para ambos casos, todos os trabalhadores precisam de ser inscritos para serem assistidos e beneficiar de ajuda em casos de:
a) Doença, para beneficiar de subsídio de doença bem como o subsídio por internamento hospitalar
b) Maternidade, para beneficiar do subsídio de maternidade ou garantir que receba o seu salario completo enquanto estiver a observar as férias de maternidade
c) Invalidez, para beneficiar de pensão de invalides
d) Velhice, para beneficiar da pensão de velhice ou reforma vitalícia, para os casos de trabalhadores do estado
e) Na morte, para beneficiar do subsídio de morte e funeral, bem como do funeral de sobrevivência.

Loading...