O HIV e Sida no local de Trabalho: o que a lei te garante?

O teu patraõ exige-te o teste de HIV? Ameaça-te despetir caso não o faça? Saiba que isso é ilegal. Informe-te mais sobre como te proteger contra essas injustiças.

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Em Moçambique é probida a discriminação, exclusão e estigmatização do cidadão e do trabalhador em especial, baseada no seu grau de seroprevalência. Por outras palavras, é crime discriminar, despedir ou excluir alguém apenas por este ser seropositivo.

A lei 5/2002 de 5 de Fevereiro prevê sanções aos infractores que vai até 50 salários mínimos caso pena mais grave não couber.


Quais são as garantias que a lei 5/2002 de 5 de Fevereiro me oferece no local de trabalho?


A lei 5/2001 de 5 de Fevereiro garante-me que:

a)    Não seja obrigado pelo meu patrão ou futuro patrão a fazer testes para obter um emprego sem o meu consentimento ou formação ou mesmo promoção profissional

b)    Que não seja obrigado a revelar o meu estado de seroprevalência a não ser que seja legalmente exigido ou por meu consentimento

c)    Que os médicos e outros profissionais de saúde sejam obrigados a manter a confidencialidade do meu estado de saúde

d)    Que tenha as mesmas oportunidades de acesso ao emprego, formação e promoção profissional, independentemente de ser ou não seropositivo


Que direitos tenho caso seja infectado pelo vírus da Sida no local de trabalho?

A lei confere-me o direito a:

a)    Não ser expulso do trabalho

b)    Ser treinado e reorientado a outros trabalhos caso não seja mais capaz de trabalhar no seu posto

c)    Beneficiar da assistência médica em medicamentosa

d)    Não ser descontado o salário caso falte por doença relacionada a infecção pelo vírus da Sida


Quais são os direitos que devo reivindicar caso seja expulso do trabalho por causa da minha condição de doente ou infectado pelo vírus da Sida?


Você nunca deverá ser expulso por ser seropositivo porque é de lei; é crime expulsar pessoas devido ao seu estado de seroprevalência. Caso isso ocorra, estaremos perante um despedimento sem justa causa, punível nos termos da lei de trabalho.

Por isso, exiga:

a)    A restituição ao seu posto de trabalho

b)    Uma indemnização correspondente ao dobro do previsto na lei de trabalho (despedimento sem justa causa)


Como posso saber mais sobre a o HIV e Sida no local de trabalho?


A lei 5/2002 é uma fonte importante para saber mais sobre essa  matéria. Também existem os centros de aconselhamento e testagem voluntária, bem como centros de aconselhamento no local de trabalho. Caso não tenha, o posto de saúde mais próximo é o local ideal para se informar.

 

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