Igualdade

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Igualdade de retribuíção

De acordo com o artigo 112 da Constituição de Moçambique, o princípio da igualdade de remuneração por igual trabalho é reconhecido. Todos os funcionários, quer sejam nacionais ou estrangeiros, sem qualquer distinção em razão do sexo, orientação sexual, raça, cor, religião, convicções políticas ou ideológicas, os antecedentes familiares ou origem étnica, têm o direito de receber um salário e desfrutar de benefícios iguais para trabalho igual.

(Art. 108 da Lei do Trabalho 2007)

Não discriminação

Todos os empregados são garantidos direitos iguais no trabalho, independentemente da sua origem étnica, língua, raça, sexo, estado civil, idade dentro dos limites legalmente estabelecidos, condição social, os ideais religiosos e políticos e filiação ou não filiação de um sindicato. (Art. 54 da Lei do Trabalho 2007). Acordo com o artigo 35 da Constituição, "todos os cidadãos são iguais perante a lei e gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres, independentemente da cor, raça, sexo, origem étnica, lugar de nascimento, religião, grau de instrução, posição social, estado civil dos pais, a sua profissão ou a sua preferência política.

Ao abrigo da lei de Protecção da Pessoa, do Trabalhador e do Candidato a Emprego Vivendo com VIH e SIDA (Lei nº 19/2014), os empregadores são obrigados a estabelecer programas de educação e sensibilização sobre o VIH e SIDA; a não poder realizar testes de VIH no local de trabalho (expecto quando solicitado pelo empregado); a não discriminar os trabalhadores seropositivos no local de trabalho (nos seus direitos laborais, formação, promoção e progressão na carreira).

Source: Artigo 54 do Direito do Trabalho, 2007; Artigo 4 e 46-54 da Lei nº 19 de 2014 sobre a Protecção da Pessoa, do Trabalhador e do Candidato a Emprego Vivendo com VIH e SIDA

Igualdade de tratamento das mulheres no trabalho

As mulheres não podem trabalhar nas mesmas indústrias que os homens, especialmente nas indústrias onde o trabalho é prejudicial à sua saúde suas funções reprodutivas ou. (Art. 11 da Lei do Trabalho 2007)

Legislação sobre a igualdade nas condições de trabalho

  • Direito do Trabalho, 2007 / Labour Law, 2007
  • Constituição da República de Moçambique, 2004 / Constitution of the Republic of Mozambique, 2004
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