Você está grávida?
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A mulher que descobre que está grávida deve imediatamente, informar a empresa onde trabalha, apresentando documentos que comprovem o seu estado de gravidez.
A partir do momento que a empresa toma conhecimento da gravidez, está proibida de demitir a mulher por justa causa.
A estabilidade da mulher grávida no emprego começa quando ela informa a empresa do seu estado e termina após a licença maternidade de 60 dias.
A licença de sessenta dias aplica-se também aos casos de parto a termo ou prematuro, independentemente de ter sido um nado vivo ou um nado morto.
A licença de maternidade pode ser prolongada. Por exemplo, nas situações de risco quer para a trabalhadora quer para o bebé, a trabalhadora tem o direito a licença, antes ao parto, pelo período de tempo necessário para prevenir o risco.
Se durante a licença de maternidade, a mãe ou a criança tiverem que ser internadas num hospital, a trabalhadora deve comunicar imediatamente ao empregador, para que esses dias sejam compensados.
Enquanto a mulher estiver em licença maternidade, a trabalhadora continuará a receber o seu salário e todos os outros benefícios, normalmente.
Durante a gravidez, a trabalhadora tem o direito de ser dispensada do horário de trabalho pelo tempo necessário para realização de consultas médicas e outros exames complementares.
Truques para prolongar a sua licença de maternidade
Apesar
da lei só prever 60 dias de licença de maternidade, a trabalhadora pode
encontrar outras formas para poder passar mais tempo com o seu bebé.
Muitas mulheres grávidas, por exemplo, combinam com seus chefes para trabalharem um pouco mais antes do parto de modo a terem mais dias após o nascimento do bebé.
Outra dica é pedir as férias após a licença maternidade. Assim, terá mais 30 dias de contacto com o bebé.
Em casos excepcionais de necessidade da gestante ou do bebé, os períodos de repouso antes e depois do parto também podem ser aumentados, mediante orientação médica.
Importante
Sempre que a trabalhadora
gestante tiver dúvidas sobre a sua saúde ou os seus direitos, ela deve
procurar auxílio junto de profissionais da sua confiança, no local do
trabalho ou nos sindicatos.



