Maternidade e trabalho

por Gunjan Pandya última modificação 2011-04-29 02:11

Na gravidez, a mulher trabalhadora goza de determinados direitos por forma a garantir que não ponha em causa a gravidez e a vida do bebe em particular: São exemplos desses direitos, o direito a licença de gravidez durante a gestação e a licença de parto apôs a efetivação com sucesso ou não do parto.

QUAIS OS SEIS DIREITOS EM MATÉRIA DE MATERNIDADE E TRABALHO?

Esses são direitos especiais e são reconhecidos e atribuidos a mulher trabalhadora, em função do seu estado de gravidez ou de ter tido parto. Esses direitos estão regulados no art. 11 da Lei to Trabalho.

Durante a gravidez

Na gravidez, a mulher trabalhadora goza de determinados direitos como não ser escalada para realizar trabalhos não compatíveis com o seu estado. A mulher está também isenta de fazer trabalhos pesados; não pode realizar trabalhos nocturnos, trabalho excepcional ou extraordinário; a mulher grávida não deve ser transferida do seu local de trabalho para um outro, a partir do terceiro mês de gravidez, excepto se ela pedir ou se for necessário, para o seu próprio bem ou do seu "bebe".

Após o parto

Após o parto, quer o bebé tenha, ou não, sobrevivido, a mulher trabalhadora tem direito a beneficiar dos direitos especiais constantes dos arts. 10, 11 e 12 da Lei do Trabalho. Mas, para esse efeito, deve informar ao empregador do seu estado ou da necessidade de se ausentar, todos os dias, ate 1 ano, para efeitos de aleitamento do seu filho, sem perda de remuneração, conforme a lei. Para tal, aconselha-se que a trabalhadora estabeleça um acordo com o empregador, por forma a determinar-se o período em que ela podera sair da empresa para amamentar o seu filho por trinta minutos de manhã e outros trinta a tarde, ou de uma vez, por um,a hora de tempo no caso de horário único.

É verdade que a mulher, durante a gravidez e até 1 ano após o parto, não pode ser despedida?

É mas não totalmente verdade. Se essa mulher furta bens ou insulta ou luta na empresa, ela pode sim ser despedida com fundamento de justa causa. Mas, a alinea d) do nº 1 do art. 11 da Lei do Trabalho diz precisamente isso – que não deve ser explusa. Mas atenção, esse artigo deve ser bem interpretado e compreendido. É proibido despedir a trabalhadora grávida, puerpera ou lactante, até 1 ano após o parto, excepto quando esta ser causa ao despedimento. Quer dizer, não se pode pensar que a mulher trabalhadora, por estar gravida, ou por ter tido um parto ou ainda por estar a amamentar o seu filho, durante 1 ano, pode, por exemplo, não

A licença de materinade

A Licença de maternidade é um direito especial na meida em que, para além das férias normais, a mulher trabalhadora tem o direito a mais 60 dias de licença por maternidade, cujo gozo pode iniciar-se 20 dias antes da data provável do parto. Nada impede que, querendo, a trabalhadora goze as férias normais (que podem ser de 30 dias) acrescidas aos 60 dias de licença de maternidade. E este direito tanto é para a mulher cujo bebé sobreviveu ao parto, como nos casos em que, infelizmente, se trate de um nado morto (art. 12, nºs 1 e 2 da Lei do Trabalho).

Por vezes, a mulher trabalhadora tem uma gravidez de risco, quer por motivos relativos a sua própria saude, quer por razões relacionadas com a saúde do nascituro. Nesse caso, desde que tenha prescrição m,édica, pode a trabalhadora beneficiar de um perío de repouso, com vista a evitar a perda da gravidez. Este período de repouso não prejudica nem o direito as férias normais, caso a mulher trabalhadora ainda não as tenha gozado, bem como a licenç;a de maternidade a que também tem direito, após o parto. Veja os artigos 12, nº 3 da Lei do Trabalho.

A mulher trabalhadora goza ainda do direito especial de poder faltar, sem perda de outros direitos, exceptuando-se o direito a remuneração, quando se ausenta para ir tratar da assistência de seus filhos menores, em caso de doença ou acidente.

As faltas dadas pela trabalhadora, até 30 dias, para o acompanhamento dos seus filhos menores são consideradas justificadas, apesar de não ter direito a remuneração, porque estas situações cabem na previdência social (segurança social).Nos termos do art. 105, nº 2 da Lei do Trabalho, a trabalhadora pode descontar este período nas férias ou no salário.

Que direitos têm os pais quando o filho nasce?

Os pais têm apenas um dia de licença por paternidade. Mas para beneficiar do gozo desse 1 dia de licença por paternidade, o trabalhador deve informar, por escrito, ao empregador. Essa informacção pode ser feita antes ou depois do nascimento do filho (art. 12, nº 6 da Lei de Trabalho).

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