Maternidade e Trabalho

This page was last updated on: 2025-01-21

Licença de maternidade

As trabalhadoras têm direito a 90 dias consecutivos de licença de maternidade, podendo começar 20 dias antes da data prevista para o parto. A licença aplica-se tanto em casos de nascimento com vida como de nados-mortos. Se houver risco clínico para a mãe ou o bebé, a trabalhadora pode usufruir de licença antes do parto, conforme recomendação médica. A licença é suspensa temporariamente em caso de internamento hospitalar da mãe ou da criança. A Lei do Trabalho de 2023 representa um avanço face à anterior (Lei n.º 23/2007), que previa apenas 60 dias de licença.

Fonte: Artigo 14 da Lei do Trabalho, 2023 (Lei n.º 13/2023)

Garantia salarial

A licença de maternidade é parcialmente remunerada:

• Os primeiros 60 dias são totalmente pagos pela Segurança Social obrigatória (INSS); • Os últimos 30 dias não são pagos.

Fonte: Artigo 27 do Decreto n.º 53/2007 sobre o Regime da Segurança Social Obrigatória; Artigo 14 da Lei do Trabalho, 2023

Cuidado médico gratuíto

A legislação moçambicana não garante seguro de saúde para grávidas, mães ou bebés, essa é uma decisão discricionária do empregador. Contudo, a lei protege a maternidade e paternidade, reconhecendo direitos especiais das trabalhadoras para garantir que possam dar à luz e cuidar dos filhos sem perder os seus direitos laborais.

Regulamentos da maternidade no trabalho

  • Lei do Trabalho, 2023 (Lei n.º 13/2023) / Labour Law, 2023 (Law No. 13/2023)
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