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2025-01-21
Licença de maternidade
As trabalhadoras têm direito a 90 dias consecutivos de licença de maternidade, podendo começar 20 dias antes da data prevista para o parto.
A licença aplica-se tanto em casos de nascimento com vida como de nados-mortos.
Se houver risco clínico para a mãe ou o bebé, a trabalhadora pode usufruir de licença antes do parto, conforme recomendação médica. A licença é suspensa temporariamente em caso de internamento hospitalar da mãe ou da criança.
A Lei do Trabalho de 2023 representa um avanço face à anterior (Lei n.º 23/2007), que previa apenas 60 dias de licença.
Fonte: Artigo 14 da Lei do Trabalho, 2023 (Lei n.º 13/2023)
Garantia salarial
A licença de maternidade é parcialmente remunerada:
• Os primeiros 60 dias são totalmente pagos pela Segurança Social obrigatória (INSS);
• Os últimos 30 dias não são pagos.
Fonte: Artigo 27 do Decreto n.º 53/2007 sobre o Regime da Segurança Social Obrigatória; Artigo 14 da Lei do Trabalho, 2023
Cuidado médico gratuíto
A legislação moçambicana não garante seguro de saúde para grávidas, mães ou bebés, essa é uma decisão discricionária do empregador. Contudo, a lei protege a maternidade e paternidade, reconhecendo direitos especiais das trabalhadoras para garantir que possam dar à luz e cuidar dos filhos sem perder os seus direitos laborais.
Regulamentos da maternidade no trabalho
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Lei do Trabalho, 2023 (Lei n.º 13/2023) / Labour Law, 2023 (Law No. 13/2023)