Igualdade salarial

por Gunjan Pandya última modificação 2011-04-29 03:11

O salário mínimo em Moçambique ajusta-se anualmente. Existem 11 salários mínimos em Moçambique, correspondendo 11 sectores económicos. O sector público tem seu próprio sistema de carreira e remunerações. A lei moçambicana obriga aos empregadores a pagar os salários mediante o sector económico a que se encontra adstrito

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QUAIS SÃO SEUS DIREITOS EM MATÉRIA DE EMPREGO?

Igualdade de remuneração

Existem vários direitos e deveres emmmatéria de emprego. Aqui, falaremos apenas de direitos fundamentais relacionados com essa matéria. Os principais direitos como trabalhador são: o direito a remuneração – como trabalhador, tem esse direito. É de lei. Mas não basta que ganhe qualquer coisa. É preciso antes que essa remuneração não esteja abaixo do mínimo estipulado por lei; esteja de acordo com a sua categoria e funções e corresponda a carga horária a que está adstrito. Para além disso, é necessários que os outros ganhem o mesmo valor que ganhe, ou você ganhe o mesmo que os outros ganham, para o mesmo trabalho ou trabalho de igual valor.

Saiba mais sobre os salários mínimos vigentes em Moçambique aqui. Ou os vigentes no sector público aqui.

Remuneração igual por trabalho igual

O que é remuneração?

O termo «remuneração» abrange todos os benefícios concedidos pelo empregador ao trabalhador em retribuição do trabalho por este efectuado. Estes benefícios podem ser auferidos ao abrigo de um contrato, de disposições legais, de convenções colectivas ou de um acordo entre os interessados e podem ser em numerário ou em espécie (por exemplo, através de subsídios adicionais de deslocação e alojamento), ou sob a forma de prémios ou de pagamento de horas extraordinárias, englobando igualmente benefícios futuros, nomeadamente indemnizações por despedimento, a receber no termo da relação de trabalho.

Em Moçambique, todo o trabalhador tem o direito de auferir remuneração igual à de um trabalhador do outro sexo que execute um trabalho idêntico ao seu para o mesmo empregador. Contudo, podem justificar-se diferenças salariais decorrentes de factores objectivos não associados ao sexo, como as qualificações, a experiência, etc.

O posto de trabalho é geralmente definido pela sua designação profissional. Alguns postos de trabalho são designados exactamente da mesma maneira, quer sejam ocupados por homens quer por mulheres, enquanto outros mudam de designação em função do sexo do trabalhador.

Quando os postos de trabalho são designados de forma diferente mas são essencialmente idênticos, deve corresponder-lhes remuneração igual. Por exemplo, uma hospedeira de bordo e um comissário de bordo que desempenhem funções idênticas para um mesmo empregador e possuam as mesmas qualificações e experiência devem auferir a mesma remuneração. Se um for mais bem pago do que o outro, não está a ser respeitado o direito a remuneração igual.

Remuneração igual por trabalho de valor igual

Os trabalhadores masculinos e femininos estão também protegidos contra qualquer eventual discriminação quando desempenhem funções diferentes para um mesmo empregador. A legislação laboral moçambicana confere ao trabalhador o direito de auferir remuneração igual por trabalho de valor igual.

Em termos concretos, isto significa que quando uma mulher (ou um homem) desempenha uma tarefa que, ainda que diferente, seja tão exigente como a desempenhada por alguém do outro sexo, deverá receber idêntico salário e benefícios, a menos que se justifique uma diferenciação por motivos não discriminatórios.

Mas como podemos determinar se os trabalhos feitos pelo homem e mulher são identicos?

Para determinar se os trabalhos desempenhados por um homem e uma mulher têm igual valor, é necessário compará- los, avaliando, nomeadamente, a natureza das tarefas e as exigências que envolvem em termos de competências, esforço, responsabilidade, etc.

Apenas a natureza do trabalho é pertinente para esta avaliação. Os outros factores como, por exemplo, o facto de um trabalhador operar a tempo parcial e outro a tempo completo não entram em linha de conta, não podendo, por si sós, justificar a diferença de remuneração.

O direito a uma remuneração igual por um trabalho igual ou de valor igual aplica-se tanto ao sector público como ao privado, independentemente de a remuneração em questão ter sido fixada no quadro de convenções colectivas, de grelhas salariais, de acordos salariais ou de contratos individuais.

Para ilustrar o leque de factores que podem estar envolvidos na avaliação de um trabalho de valor igual, vejamos o exemplo de uma secretária e de um operário de linha de montagem empregados na mesma empresa.

A secretária considera o seu trabalho subavaliado em comparação com o do seu colega. A fim de determinar se a queixa tem fundamento, será necessário proceder à comparação das funções de ambos, analisando a natureza e as exigências das respectivas tarefas. Devem descrever-se os dois postos de trabalho, tomando em consideração as exigências das funções exercidas, como as competências, o esforço e as responsabilidades assumidas, para determinar se os dois trabalhos, ainda que diferentes, podem considerar-se de igual valor.

Quando se verificar que a secretária exerce uma função igualmente exigente, mas menos bem remunerada, o empregador deve justificar que a diferença de remuneração se baseia em factores objectivos alheios a qualquer discriminação em razão do sexo.

Factos que não deve esquecer:

  1. O salário mínimo em Moçambique ajusta-se anualmente.
  2. Existem 11 salários mínimos em Moçambique, correspondendo 11 sectores económicos
  3. O sector público tem seu proprio sistema de carreira e remunerações.
  4. O salário mínimo actual é o correspondente ao sector da agricultura, que de 1682 Meticais.
  5. Esses salários devem ser pagos mensalmente e regularmente
  6. As horas extras também devem ser pagas. Mas atenção, verifique se isso vem no seu contrato de trabalho ou no Instrumento de Regulação Colectiva do trabalho (acordo colectivo do trabalho).
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