Da justa remuneração

por Amitesh última modificação 2011-01-07 10:43

A remuneração é um direito fundamental do trabalhador, porque consta do art. 85, nr 1 da Constituição da República de Moçambique. Todavia, nem a Constituição nem a Lei do Trabalho dizem o que se deve entender por "justa remuneração".


O que é Direito a remuneração? O que é remuneração Justa? Onde é que devo receber o meu salário? Quando?
A remuneração é um direito fundamental do trabalhador, porque consta do art. 85, nr 1 da CRM – Constituição da República de Moçambique. Todavia, nem a Constituição nem a Lei do Trabalho dizem o que se deve entender por "justa remuneração". Apesar disso, a Lei do Trabalho adianta uma ideia a partir da qual podemos ficar com o sentido de que seja a justa remuneração. Estabelece a Lei do Trabalho, no seu art. 59, alinea e), que o empregador deve "pagar ao trabalhador uma remnueração justa em função da quantidade e qualidade do trabalho prestado". Donde se pode concluir que é justa a remuneração que corresponda aquilo que o trabalhador realizou, tendo em conta a quantidade e a qualidade do trabalho prestado, sendo mais fácil determinar isso em alguns tipos de trabalho e noutros, não.

 

O que é então remuneração justa?
A remuneração justa, segundo a maior parte dos autores do Direito do Trabalho, é aquela que permite ao trabalhador ter uma vida condigna, isto é, que lhe permite viver com dignidade.

Por esta razão, podemos conduir que a remuneração é um direito, já que é um poder ou faculdade reconhecido ao trabalhador em normas legais e convencionais.

 

Como pode ser paga a remuneração?
A remuneração pode ser paga em dinheiro ou em espécie. No entanto, só se considera remuneração o pagamento feito ao trabalhador com "regularidade" e "periodicidade". É o mesmo que dizer, todos os pagamentos que the são feitos de forma regular e periódica.

E o que é isso de pagamentos feitos de forma "regular" e "periódica"?
A regularidade do pagamento da remuneração ao trabalhador significa que o valor por ele recebido é invariável. Ou seja, se ele ganha mensalmente, no final de cada mês o trabalhador deve receber a mesma quantia, excepto se houver motivos para descontos, por exemplo, devido a faltas injustificadas. Desta forma, o empregador está a pagar ao trabalhador com regularidade.

É importante saber-se qual o valor que o trabalhador recebe regularmente, pois há certos pagamentos que são ocasionais, que são feitos de vez em quando, como é o caso das ajudas de custo, que, em regra, não fazem parte da remuneração do trabalhador.

A remuneração deve, também, ser paga ao trabalhador com periodicidade, isto é, em períodos certos e iguais. O art. 113, n.r 1, alinea c) da LT – Lei do Trabalho, diz que esses períodos certos podem ser de 1 semana (semanalmente), de 1 quinzena (quinzenalmente ou de quinze em quinze dias) ou de 1mês (mensalmente), dependendo do que estiver acordado no contrato individual de trabalho ou instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

 

Quando e onde deve ou pode pagar-se a remuneração?
As regras relativas ao tempo e lugar de pagamento da remuneração ao trabalhador nem todas estão na Lei do Trabalho. Por vezes, é preciso recorrer a lei geral. Quanto ao tempo de pagamento da remuneração, o art. 113, nr 1, alinea b da LT determina que tem de ser durante o período normal de trabalho ou imediatamente a seguir a este.

Daqui se pode conduir que o pagamento deve fazer-se em dias úteis, durante o período normal de trabalho ou imediatamente a seguir a este. Portanto, é proibido, por lei, o pagamento da remuneração no dia de descanso semanal ou em dia feriado. Dai que, numa certa empresa, se o pagamento da remuneração for no dia 25, calhando este dia num dia feriado ou domingo, o pagamento passa para o dia útil imediatamente a seguir, sem que isso seja considerado violação da sua periodicidade.

Em relação ao lugar de pagamento da remuneração, nos termos do art. 113, n.1 I, alinea b da LT, deve ser no local onde o trabalhador presta a sua actividade (no local de trabalho), excepto se tiver sido acordado algo diferente, através do contrato de trabalho ou do IRCT. Esta questão suscita alguns problemas, hoje, com o pagamento atraves de cartões, o trabalhador volta e meia reclama o direito de deslocar-se as ATM's.



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