A eterna saudade de uma filha desconhecida
Em Moçambique muitos homens trabalhadores não sabem que a lei lhes confere o direito de gozar licenças de paternidade. E por causa disso, não exigem os seus direitos como chefes de família e pais, contantes na Lei do Trabalho e na Constituição
Eram doze horas de tarde quando Judas Daniel Meneses, de 27 anos de idade e funcionário da Padaria Sorriso, situada no Bairro do Jardim em Maputo estava em pleno trabalho quando recebe uma chamada. Era a Sogra informando que a sua esposa estava a caminho do Hospital paradar luz ao bebe.
Tomado pela emoção, Judas não se conteve. Ligou de imediato para o seu patrão, dando essa boa nva, tendo aproveitado o ensejo para pedi-lo uma dispensa por forma a estar perto da esposa e assim dar a devida asistência.
O Patrão, indiferente, puxou na lei do trabalho e disse-lhe: “ a só te dá um dia após que o teu filho nascer. Portanto, até agora, o senhor deve continuar a trabalhar, como sempre fez”.
Judas não teve outra saida que acatar as ordens do patrão. Afinal, ainda irá precisar muito desse emprego, porque será de la onde saira os recursos para sustentar a criança, e sua familia em geral.
As 16 horas do mesmo dia, melhor notícia não chegou. “A criança nasceu”, gritava a sogra emocionada, facto que deixou Judas hilariado. Mas, ele devia permanecer no posto por mais algum tempo, conter a sua emoção até que chegassem 20:00 horas, altura que largaria o posto para se dirigir ao hospital.
A história feliz do Judas terminaria horas depois quando tudo três horas depois a mesma fonte portadora de boas novas chamaria o Judas de emergência para o hospital, a fim de se inteirar da situação da recem-nascida. Mas, como era previsivel, Judas não obteve a devida anuência. Ao cair da noite a criança recem-nascida morria.
Em 8 horas de tempo, Judas Meneses passou por emoções fortes sem que pudesse presencia-los, por incompreensão do seu patrão, que cujas políticas sociais ofendem a constituição e a lei do trabalho.
Assuntos relacionados:



