A função de recepcionista principalmente em hotéis e grandes
empresas, se bem gerida, pode ser o primeiro passo para uma carreira de
sucesso.
O recepcionista é a "cara" da instituição que
representa, seja esta um Hotel, empresa de telefonia ou um banco.
Segundo Karina Abdul, gestora de Recursos Humanos "um recepcionista bem
treinado e com formação adequada pode ascender à categoria de oficial de relações públicas".
Expectativa Salarial
Os Recepcionistas auferem um salário mínimo de MZM 2 500,00 caso estejam a trabalhar para pequenas empresas.
Em empresas grandes como as de telefonia móvel, ministérios ou bancos ou ONGs podem chegar a auferir no mínimo, MZM 6 000,00.
Em Hotéis, os salários são mais altos e variam entre MZM 10 000,00 a MZM 20 000,00 e muitas vezes pagos em divisas.
Requisitos
Tanto os requisitos para trabalhar como recepcionista como os salários, variam conforme o local de trabalho.
Um recepcionista de um escritório pequeno pode ser exigido
apenas 12 ª classe e conhecimentos básicos de atendimento aos
visitantes e atendimento e encaminhamento de correspondência e chamadas
telefónicas.
Numa empresa maior serão exigidos outros requisitos adicionais, como línguas, uso de computadores, etc.
Nos
Hotéis, são exigidos não só técnicas de atendimento ao cliente e
línguas estrangeiras, como também um diploma de Turismo ou áreas
equivalentes. ‘É que um recepcionista de Hotel tem que ser polivalente
e ser capaz de vender não só a imagem do Hotel como também do próprio
pais’, explica Lordes Maria, especialista em Recursos Humanos.
Condições de Trabalho
A
maior parte dos recepcionistas de hotéis e grandes empresas usufruem benefícios sociais como ajuda médica e 13 º salário. Eles são regidos
pela lei de trabalho que prevê ferias anuais e licença de maternidade.
Nas empresas mais pequenas, o caso torna-se mais difícil principalmente quando os contratos são precários.
Os
horários de trabalho dependem do local. No hotel variam conforme a
escala de cada estabelecimento. Noutros locais, os recepcionistas se
submetem aos horários combinados no acto de contratação.