Foi transferido para outro lugar? Então saiba o que tem de direito, antes de pensar que se trata de um favor
Ao
trabalhador transferido definitivamente, nas condições previstas no
artigo anterior, são-lhe sempre assegurados os seguintes direitos:
a) ser compensado do excesso de despesas directamente resultantes da transferência;
b)
ser compensado do excesso de despesas a que a mudança de lugar obrigar,
tanto próprias como dos familiares a seu cargo, nos termos acordados
pelas duas partes ou, na falta de acordo, nos termos estabelecidos pelo
tribunal;
c) a uma licença remunerada de duas semanas, para tratar
da mudança de residência e de outros problemas familiares, resultantes
da transferência, no caso da alínea anterior;
d) a que os seus
familiares que consigo vivam em comunhão de mesa e habitação e que
trabalham para o mesmo empregador, sejam também transferidos, se o
desejarem. ARTIGO 84.º