Todas as mulheres trabalhadoras grávidas têm o direito à licença
maternidade, que na maior parte dos países, é de 120 dias, sem prejuízo
do emprego e do salário.
Para ter direito a licença de maternidade completa, a mulher grávida
deve, por meio de atestado médico, notificar o seu empregador da data
do início do afastamento do emprego.
Se por um acaso o parto for adiantado, a mulher terá direito aos 120 dias previstos por lei.
O início do afastamento da mulher será determinado com base num atestado médico ou certidão de nascimento do filho.
Subsidio de maternidade
Entretanto, durante o período da licença, a mulher pode requer ao
subsidio de maternidade previsto na lei do trabalho angolana e pago
pelo Instituto Nacional de Segurança Social, INSS.
O subsidio de maternidade é a ausência legal remunerada, paga à
mulher segurada, em virtude da licença por altura do parto, por um
período definido na lei, sem prejuízo do emprego e do salário.
Para ter direito a este subsidio, a mulher deve estar inscrita e ter
contribuído para o INSS num período mínimo de 6 (seis) meses.
O subsidio deve ser requerido ao INSS, até ao quarto mês de nascimento do filho e é um serviço gratuito.
Se for requer o seu subsidio de maternidade, não se esqueça de ter em mãos os seguintes documentos:
Bilhete de Identidade original, no caso de cidadão angolano
Certidão de Nascimento do filho Ou Declaração dos Serviços de Saúde - Maternidade;
Declarações do empregador:
Com indicação do primeiro dia de afastamento ao trabalho;
Dos salários dos 2 (dois) últimos meses anteriores à data de afastamento ao trabalho.
Nunca se esqueça:
A mulher trabalhadora, tem algumas garantias durante a gravidez, sem o prejuízo do salário e demais direitos, entre elas:
- Transferência de função, quando as suas condições de saúde o
exigem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo
após o retorno ao trabalho;
- Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a
realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames
complementares.