Amamentar é um direito que a sociedade deve garantir à toda mulher e a toda criança.
A Organização Mundial de Saúde recomenda o aleitamento materno
exclusivo (somente leite materno, sem água ou chá), até 6 meses de vida
e a partir daí que a criança continue a ser amamentada além de receber
outros alimentos até pelo menos o segundo ano de vida.
O direito de amamentar estende-se também à mulher trabalhadora.
A mulher enquanto trabalhadora deve ter todo o amparo social necessário para decidir ser mãe e amamentar apropriadamente.
Sendo assim, a mulher trabalhadora tem o direito não só a licença de
maternidade, bem como a de aleitamento ou amamentação, cuja duração é
normalmente negociada com o empregador.
Em vários países do mundo, entre eles o Brasil, todos os
profissionais de saúde devem conhecer os direitos da mãe trabalhadora
para informa-la, para que ela possa reivindica-los.
Além disso, eles devem conhecer todas as habilidades praticas de
manter a lactação, apoiando e aconselhando a mãe quando esta necessita
voltar ao trabalho.
Subsidio de aleitamento
A lei angolana prevê o subsidio de aleitamento materno que pode ser
definido como prestação dada a mulher segurada, para atender a
necessidade de compensar os encargos decorrentes da administração do
regime alimentar aos descendentes recém-nascidos.
Esta prestação é feita em forma de pagamento único e para que tenha
acesso ao mesmo, é necessário que a mulher tenha contribuído para o
INSS, num período mínimo de 6 (seis) meses.
O custo do subsidio de aleitamento não é acumulável se ambos os
cônjuges forem beneficiários, devendo para o efeito prevalecer o
direito da mulher no requerimento do benefício.
Para requer estes beneficio, são necessários os seguintes documentos:
Certidão de Casamento ou Cert. de União de facto
Bilhete de Identidade original do(a) segurado(a)
Certidão de Nascimento do filho
Ou Declaração dos Serviços de Saúde - Maternidade;