Amamentação

This page was last updated on: 2023-06-23

Amamentação

Após o parto, a trabalhadora tem o direito de interromper o seu trabalho duas vezes por dia, durante 30 minutos, a fim de amamentar a criança, sem prejuízo da remuneração, sempre que a criança permanecer no seu local de trabalho ou num local de acolhimento proporcionado pelo empregador.

O trabalhador conserva esse direito pelo período de 12 meses.

Fonte: Artigo 246 (1e & 5) da Lei Geral do Trabalho (n.º 7/15, de 15 de Junho de 2015)

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