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Lei do Trabalho

por Gunjan Pandya última modificação 2011-07-11 16:32

A lei Geral de trabalho angolana mais recente e em vigor é a lei nº 2/2000 de 11 de Fevereiro. Ela é aplicável a todos os trabalhadores em território angolano.

Aspectos gerais sobre a Lei Geral do Trabalho

Aplicabilidade

A lei Geral de trabalho angolana mais recente e em vigor é a lei nº 2/2000 de 11 de Fevereiro. Ela é aplicável a todos os trabalhadores em território angolano, com excepção de funcionários públicos, trabalhadores com vínculo permanente ao serviço das representações diplomáticas ou consulares doutros países ou de organizações internacionais; associados das organizações não-governamentais, trabalhador familiar, ocasional; consultores e membros do órgão de administração ou de direcção de empresas ou organizações sociais, desde que apenas realizem tarefas inerentes a tais cargos sem vínculo de subordinação titulado por contrato de trabalho.

Direitos conexos com o direito ao trabalho

Em angola, a liberdade sindical é um direito garantido por lei no quadro das disposições constitucionais e das leis que especificamente os regulamentam.

Para além do direito ao trabalho e ao livre exercício da profissão, constituem direitos fundamentais dos trabalhadores: a) a liberdade sindical e consequente direito à organização e ao exercício da actividade sindical; b) o direito de negociação colectiva; c) o direito à greve; d) o direito de reunião e de participação na actividade da empresa.

O contrato de trabalho

A lei geral de trabalho angolana presume a existência de um contrato de trabalho, nos casos em que não exista nenhum documento escrito que ateste nesse sentido, bastando para tal a existência de alguém que esteja a trabalhar para outra pessoa (ARTIGO 13.º).

 

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