Baixa por doença paga
A Lei do Trabalho considera, entre outras, como ausência justificada: incapacidade de realizar trabalho devido ao facto de ser atribuível ao trabalhador, incluindo acidente, doença ou necessidade de assistência urgente aos membros da família em caso de doença ou lesão. A Lei do Trabalho prevê uma licença por doença de dois meses, totalmente paga, para médias e grandes empresas. No caso de pequenas e microempresas, a licença por doença paga é concedida por 90 dias e é paga a 50% do salário base. Se a doença / incapacidade continuar após estes dias, contrato de trabalho é terminado. A obrigação de pagar salários cessa se um contrato a termo certo se completar e a doença continuar depois dessa data. Os prazos acima podem ser prorrogados a pedido do trabalhador, no entanto, qualquer extensão seria sem remuneração.
Fonte: Artigo 145 e 149 da Lei Geral do Trabalho (n.º 7/15, de 15 de Junho de 2015)
Cuidados de saúde
Nenhuma disposição estatutária poderia ser estabelecida em lei relacionada aos cuidados médicos prestados durante a licença por doença paga. A atenção primária universal é prestada a todos os cidadãos angolanos. O cuidado especializado também é fornecido com co-pagamentos.
Fonte: Perfil da AISS para Angola, 2015
Segurança do posto de trabalho em período de doença
O emprego de um trabalhador é seguro por períodos variáveis dependendo do tamanho da empresa. É de dois meses para médias e grandes empresas e 90 dias para pequenas e micro empresas. Os referidos prazos podem ser prorrogados a pedido do trabalhador, no entanto, qualquer prorrogação seria sem remuneração.
Fonte: Artigo 145 e 149 da Lei Geral do Trabalho (n.º 7/15, de 15 de Junho de 2015)