Funcionários superiores de organizações de interesse especial
Angola - Funcionários superiores de organizações de interesse especial determinam, formulam e orientam a implementação de políticas de organizações de interesses especiais, como organizações de partidos políticos, sindicatos, organizações do patronato, associações do comércio e indústria, organizações humanitárias ou de caridade, ou organizações desportivas, e representam as suas organizações e actuam em seu nome. Angola.
Definição do trabalho
- (a) determinar e formular as políticas, regras e regulamentações da organização
- (b) planear, orientar e coordenar o funcionamento geral da organização
- (c) analisar as operações e resultados da organização e reportar aos conselhos de directores e órgãos de governação, a afiliação da organização e agências de financiamento
- (d) negociar por parte da organização, os seus membros e grupos relevantes de interesse especial
- (e) promover os interesses da organização, os seus membros e grupos relevantes de interesse especial perante a legislatura, governo ou público geral
- (f) planear, organizar e orientar secções encarregadas da implementação das políticas, programas, regras e regulamentações da organização
- (g) assegurar que sistemas e procedimentos apropriados são criados e implementados para prover control orçamental
- (h) monitorar e avaliar o desempenho da organização ou empreendimento segundo objectivos e políticas estabelecidos
- (i) representar a organização em ocasiões oficiais e reuniões da direcção, em negociações, convenções, audiências públicas e fóruns
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