Certificado de trabalho

Certificado de trabalho

Estas a deixar o emprego? Não se esqueça disto

Sempre que cesse a relação de trabalho, independentemente do motivo da cessação, o empregador deve passar ao trabalhador um certificado de trabalho donde conste nomeadamente a indicação do tempo durante o qual este esteve ao seu serviço, níveis de capacidades profissionais adquiridos e o cargo ou cargos que desempenhou.

O certificado não pode conter quaisquer outras referências, salvo pedido escrito do trabalhador nesse sentido.

Se o trabalhador não estiver de acordo com o teor da informação, pode, no prazo de trinta dias, recorrer aos órgãos competentes para que se façam as modificações apropriadas, se for caso disso.

 

 

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